CAU/BR pede que Incra reconheça habilitação de arquitetos e urbanistas – CAU/SP

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CAU/BR pede que Incra reconheça habilitação de arquitetos e urbanistas

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04.05.2016

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CAU/BR pede que Incra reconheça habilitação de arquitetos e urbanistas

AssentamentoAndradinaIncraSP
Projeto de assentamento em Andradina/SP. Imagem: Incra-SP/FlickrCC.

O CAU/BR solicitou, a pedido do CAU/SP, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheça a habilitação de arquitetos e urbanistas para realizar atividades de certificação de imóveis rurais. O conselho paulista tem recebido diversas demandas neste sentido.

Para que o profissional seja habilitado para requerer essa certificação –feita através de um sistema próprio do Incra na Internet– é preciso que o respectivo Conselho profissional ateste sua capacidade técnica (veja mais detalhes abaixo).

A partir do atestado do Conselho, o Incra pode permitir o credenciamento do profissional neste sistema.

Na interpretação da Presidência do Incra, ainda não foi emitida a norma necessária que permita a habilitação de arquitetos e urbanistas registrados em um CAU/UF, sendo hoje restrita aos profissionais registrados no CREA.

Em ofício enviado no último dia 29/04 ao Instituto, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, procurou rebater essa interpretação.

Pinheiro salientou que, entre os Conselhos profissionais, “não há conflitos nem controvérsias” sobre a habilitação dos arquitetos e urbanistas.

“Queremos esclarecer que no âmbito das habilitações amparadas pela PL 2087/04 do CONFEA, no que se refere ao geoprocessamento e atividades correlatas, não há conflitos nem controvérsias entre os Conselhos, visto ser esta uma atribuição compartilhada e que já estava pacificada”, afirma o presidente do CAU/BR no ofício.

A PL 2087/04 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estende a arquitetos e urbanistas a habilitação para executar atividades de regularização de propriedades rurais junto ao Incra desde que comprovem a formação necessária, obtida através de cursos regulares de graduação ou de aperfeiçoamento, ou mesmo “experiência profissional específica na área”.

Uma certificação necessária para evitar conflitos

A certificação dos limites de imóveis rurais é o instrumento instituído por lei para garantir “a inexistência de multiplicidade de títulos referentes à mesma área”, inibindo a grilagem de terras, conforme definição do Manual do Incra relativo ao assunto.

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do Incra, gera automaticamente as peças certificadas (planta e memorial descritivo).

É por este sistema que são “efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais”.

Para ter acesso a esse Sistema, o usuário precisa preencher um formulário de credenciamento, que exige a certidão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Saiba mais: Manual para Gestão da Certificação de Imóveis Rurais

Resolução CAU/BR Nº 21

 

Publicado em 04/05/2016
Da Redação

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04.05.2016

Escrito por:

Redação CAU/SP

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