CAU/UFs apoiam repúdio de CAU/BR à resolução do Conselho Federal dos Técnicos – CAU/SP

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CAU/UFs apoiam repúdio de CAU/BR à resolução do Conselho Federal dos Técnicos

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27.12.2022

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Redação CAU/SP

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CAU/UFs apoiam repúdio de CAU/BR à resolução do Conselho Federal dos Técnicos

As Unidades Federativas do CAU manifestam apoio à nota de repúdio publicada pelo CAU Brasil contrária à Resolução Nº 205/2022 do Conselho Federal dos Técnicos (CFT).

A citada Resolução, editada em 20/12/2022, assegura ao “Técnico Industrial em Edificações e ao Técnico Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área”.

Consideramos que os técnicos industriais de nível médio não possuem a habilitação técnica necessária para a execução de obras com áreas acima de 80m² e que a Resolução citada extrapola todos os limites legais ao autodeclarar competências que não encontram respaldo nas grades curriculares dos cursos de técnicos industriais de nível médio, além de não garantir a qualidade da execução de obras, podendo ocasionar riscos à vida da população.

Reiteramos que a execução de obra é uma atividade técnica que só deve ser realizada por profissionais plenamente habilitados tecnicamente para exercê-la, e que pode colocar em risco a vida de muitas pessoas caso seja desempenhada por pessoa sem a habilitação técnica necessária.

Portanto, a Fiscalização do CAU não irá atender o disposto previsto na Resolução Nº 205/2022 do CFT, ou seja, não serão aceitos documentos de responsabilidade técnica de técnicos industriais para execuções de obra acima de 80m².

Aproveitamos a oportunidade para alertar a sociedade dos perigos embutidos neste normativo, bem como aos órgãos de fiscalização nos âmbitos nacionais e estaduais sobre esta situação gravíssima.

Por fim, informamos que o CAU Brasil estuda a implantação de novas medidas jurídicas para derrubar a Resolução Nº 205/2022 e garantir que a execução de obras e demais atribuições técnicas previstas em lei sejam realizadas exclusivamente por profissionais legalmente habilitados.

Publicado em 28/12/2022
Fonte: CAU/BR

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27.12.2022

Escrito por:

Redação CAU/SP

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