CAU notifica prefeituras sobre atribuições privativas de arquitetos e urbanistas – CAU/SP

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CAU notifica prefeituras sobre atribuições privativas de arquitetos e urbanistas

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11.06.2015

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Redação CAU/SP

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CAU notifica prefeituras sobre atribuições privativas de arquitetos e urbanistas

SESC Jundiaí (SP), Teuba Arquitetura e Urbanismo (Christina de Castro Mello e Rita Vaz)

Prefeituras e órgãos públicos estão sendo informados sobre a vigência da Resolução CAU/BR Nº 51, que define as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas – entre elas, o projeto arquitetônico.

Nota explicativa do CAU/BR e dos CAU/UF alerta para a necessidade de se observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira.

Somente o CAU/SP notificou 400 prefeituras do Estado por escrito, sendo que pelo menos dez foram visitadas por uma equipe da Diretoria Técnica.

Leia as notas explicativas sobre a Resolução Nº 51

A definição sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas deu-se a partir das diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Arquitetura e Urbanismo é o único curso que trata das diversas características do projeto arquitetônico de forma abrangente, ao contrário da formação de engenheiros.

Comparando-se os currículos dos cursos em uma mesma universidade federal, verifica-se que, enquanto os alunos de Arquitetura e Urbanismo trabalham com o projeto arquitetônico em todos os 10 períodos de graduação, os estudantes de Engenharia Civil têm apenas em um período quando estudam “Representação Gráfica para engenheiro civil”.

SESC Jundiaí (SP), Teuba Arquitetura e Urbanismo (Christina de Castro Mello e Rita Vaz)

As diferenças também se destacam na Resolução CONFEA Nº 1.010, que define os campos de atuação de cada profissão.

A concepção e execução de projetos de Arquitetura estão claramente expressas nas atribuições de arquitetos e urbanistas, e não constam do campo de atuação dos engenheiros civis. São incorretas, portanto, as informações que vêm sendo divulgadas por alguns dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) de que os engenheiros civis teriam competência para a elaboração do projeto arquitetônico e de outras atividades próprias de arquitetos e urbanistas.

Os arquitetos e urbanistas entendem que tanto a Arquitetura e o Urbanismo como a Engenharia Civil são indispensáveis e fundamentais na construção de uma cidade segura, inclusiva, socialmente justa e ambientalmente sustentável. Todavia, as competências e habilidades são distintas e precisam ser consideradas na contratação de obras e serviços públicos, no exame de projetos e em atos submetidos ao controle e fiscalização da administração pública.

Fonte: CAU/BR

Publicado em 11/06/2015

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11.06.2015

Escrito por:

Redação CAU/SP

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