Campanha esclarece caráter exclusivo do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo – CAU/SP

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Campanha esclarece caráter exclusivo do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo

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05.10.2018

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Redação CAU/SP

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Campanha esclarece caráter exclusivo do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo

“Só arquitetos e urbanistas têm formação para isso”. Atento aos projetos de lei que pretendem limitar as atribuições privativas do exercício da Arquitetura e Urbanismo, o CAU/SP lança uma campanha em que destaca o aspecto único da especialização dos profissionais.

A primeira série de vídeos conta com a participação dos arquitetos e urbanistas José Roberto Geraldine Junior, presidente do CAU/SP; Ciro Pirondi, diretor da Escola da Cidade; e de Lúcio Gomes Machado, ex-conselheiro do CAU/SP.

Os depoimentos sublinham não somente a formação exclusiva dos arquitetos e urbanistas, mas também como essa educação singular contribui para a sociedade.

Geraldine aponta o caráter de coordenação na atuação profissional.

“A formação generalista do arquiteto e urbanista permite que ele desenvolva um papel como coordenador de equipes. O arquiteto precisa reconhecer quando existe a necessidade de um determinado profissional que vai complementar sua atuação”.
(…)
“Na essência, o arquiteto e urbanista é o mestre da obra, ele coordena aquele grande grupo, aquela grande equipe que vai desenvolver, que vai realizar um trabalho, e que vai virar um produto, seja um edifício, seja um espaço público”. (José Roberto Geraldine Junior)

Já Pirondi ressalta que é uma responsabilidade “histórica” do arquiteto e urbanista o desenho da ocupação do território.

“Parece ser quase absurdo a gente ter que defender o direito do arquiteto de ser aquele que desenha a ocupação do território, quer seja de uma pequena residência, quer seja de uma cidade. Historicamente, os arquitetos sempre fizeram isso”. (Ciro Pirondi)

Lúcio Gomes Machado reforça que o arquiteto e urbanista, por sua própria formação, pode ter uma visão ampla das alterações planejadas para um território.

“A cidade, fundamentalmente, é uma paisagem construída, e portanto, quando o arquiteto vai intervir nesta cidade, (…) ele tem que ter conhecimento de como isso ocorreu, como isso pode ser modificado, e na modificação, o que está se ganhando e o que, eventualmente, está se perdendo em valor cultural e simbólico. Então, é mais um elemento que forma a atuação do arquiteto.” (Lúcio Gomes Machado)

PL 9818/2018 e PDC 901/2018

Em tramitação na Câmara dos Deputados, os projetos PL 9818/2018 e PDC 901/2018 visam a mudar a lei de criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dos Estados e do DF (a lei federal 12.378/10), e revogar a Resolução CAU/BR Nº 51/2013, que trata das áreas privativas dos arquitetos e urbanistas.

Nos últimos meses, o CAU/BR, o CAU/SP e os demais Conselhos têm concentrado esforços em esclarecer a sociedade sobre a importância da Arquitetura e Urbanismo manter suas atribuições privativas, e como a perda dessas atribuições pode ter impacto na realização de várias atividades, como por exemplo, a concepção e execução de projetos arquitetônicos ou urbanísticos.

A sociedade está em risco quando um profissional exerce uma atividade para o qual não teve a formação adequada.

Em um manifesto lançado em abril, o CAU/BR lembra que a Resolução N 51 “limita-se a especificar como áreas de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas aquelas que foram historicamente reconhecidas” e que essas áreas de atuação privativas estão baseadas nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo.


Atualizado em 08/10/2018

Da Redação

Publicação

05.10.2018

Escrito por:

Redação CAU/SP

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