Arquitetos e engenheiros promovem ato público contra MP 630/13 – CAU/SP

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Arquitetos e engenheiros promovem ato público contra MP 630/13

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31.03.2014

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Redação CAU/SP

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Arquitetos e engenheiros promovem ato público contra MP 630/13

Será realizada no dia 2/04 em frente ao Congresso Nacional uma manifestação a favor da arquitetura e contra a Medida Provisória 630/13, que amplia os poderes do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Liderado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), o ato público acontecerá a partir das 14h e vai reunir diversas entidades que representam os projetistas no país.

Lucio Costa e Niemeyer
Manifestantes utilizarão máscaras de Lúcio Costa e Oscar Niemeyer, em defesa da Arquitetura de qualidade

Aprovada por Comissão Mista do Congresso em 25 de março, a MP 630/13 tem prazo até dia 3 de abril para ser votada pelos parlamentares. A medida sacramenta a dispensa de “projeto completo” nas licitações de obras e serviços de Engenharia, e amplia o RDC para todos os empreendimentos contratados pela União, estados e municípios.

Na prática, isso permite que as licitações sejam feitas sem projetos, ficando por conta dos empreiteiros o pacote que envolve projeto executivo, obras, testes e demais operações inerentes ao empreendimento. Trata-se da chamada “contratação integrada”.

Os projetistas protestam contra “a promiscuidade existente quando projeto e obra ficam por conta das construtoras, pois isso induz à baixa qualidade, reajustes, superfaturamentos e atrasos. Quem projeta obra pública não deve construir e vice-versa”, diz Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR.

O presidente do IAB, Sérgio Magalhães, destaca a importância de se licitar obras apenas com o projeto completo. “É através do projeto executivo completo que se especifica as necessidades, a volumetria, a infraestrutura, os materiais e os outros componentes que servirão, inclusive, de parâmetros para os orçamentos”, afirma Sérgio Magalhães. “A inexistência do projeto executivo impossibilita o poder público de fiscalizar o que contratou com recursos arrecadados dos cidadãos”, argumenta Haroldo Pinheiro.

O RDC foi criado pela Lei 12.462/2011 para agilizar as obras de melhoria dos aeroportos, mas aos poucos foi se estendendo para as obras da Copa, das Olimpíadas, do PAC, do SUS, de portos e de armazéns de alimentos, todas de responsabilidade da União. O texto original da MP 630/13 previa a ampliação do uso da RDC apenas para construções do sistema penal e unidades socioeducativas, mas o parecer da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), ex-ministra da Casa Civil, ampliou o uso do instrumento para todo tipo de obra em todas as esferas.

A relatora defendeu o RDC com o argumento de que o regime encurta o prazo de execução das obras, o que é contestado pelos arquitetos e urbanistas, que contam também com o apoio de entidades da Engenharia. “É falacioso dizer que os projetos acarretam alargamento de prazos de obras. Ao contrário, é a falta de projeto o principal fator de atrasos e aumento de custos de obras”, diz o documento “As obras públicas e o Direito à Cidade”, endereçado ao Governo Federal, aos parlamentares e ao TCU.

Além do CAU/BR e do IAB, assinam o documento: CONFEA (Conselho de Engenharia e Agronomia), Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (Abea), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (Abap), Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF), Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FEBRAE), Associação dos Arquitetos,Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP.SP) e a Federação dos Estudantes de Arquitetura (FeNEA).

Fonte: CAU/BR

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31.03.2014

Escrito por:

Redação CAU/SP

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