Após representação do CAU/SP, justiça condena por falsificação de diploma – CAU/SP

Portal da Transparência

Notícias

Após representação do CAU/SP, justiça condena por falsificação de diploma

Publicação

13.02.2020

Categorias:

Escrito por:

Redação CAU/SP

Compartilhar

Após representação do CAU/SP, justiça condena por falsificação de diploma

 

A partir de um trabalho criterioso de checagem de dados e confirmação da veracidade de documentos, o CAU/SP identificou uma nova prática de falsificação de diploma com objetivo de conseguir o registro profissional. Em ação judicial instaurada, o juiz da 1ª Vara da Justiça Criminal Federal de São Paulo condenou o réu em primeira instância.

Faz parte da rotina de procedimentos do Conselho a verificação da veracidade de documentos apresentados nas solicitações de registro, por meio do cruzamento de dados junto às Universidades com cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, entre outras ações.

Após a identificação do diploma falso, o CAU/SP encaminhou representação ao Ministério Público Federal, comunicando o fato e solicitando as devidas providências.

Segundo Ellen Monte Bussi, Assessora Chefe do Departamento Jurídico do CAU/SP, não é a primeira vez que o Conselho encaminha representação da mesma natureza ao MPF. “Infelizmente, já tivemos 13 casos identificados como diplomas falsos e, como autarquia pública federal, temos o dever de notificar as autoridades competentes”, esclarece.

Neste caso, a pessoa foi indiciada e condenada nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal Brasileiro, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A pena privativa de liberdade foi substituída pelas penas de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública (art. 43, inciso IV, CP), a ser individualizada em execução e prestação pecuniária em montante equivalente a 03 (três) salários mínimos, cuja destinação será determinada em execução. Da sentença cabe recurso, pois ainda não houve trânsito em julgado.

O Presidente do CAU/SP, José Roberto Geraldine Junior, espera que a responsabilização e, consequentemente, a condenação na esfera penal de casos como este possam contribuir para coibir outras tentativas de falsificação.

“Desenvolvemos um trabalho minucioso de análise de documentos e estou certo de que não há meios para que ações como essa fiquem impunes”, alerta.

Em fevereiro do ano passado, em um caso semelhante, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve uma decisão da justiça de primeiro grau que havia condenado o réu pela apresentação de histórico e diploma falsos, também após uma representação do CAU/SP.

E também neste caso, a pena de privação de liberdade foi substituída pelas penas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

Publicado 13/02/2020
Da Redação 

Publicação

13.02.2020

Escrito por:

Redação CAU/SP

Categorias:

Compartilhar

NOTÍCIAS RELACIONADAS
23.04.2024

Como participar dos editais de Fomento do CAU/SP?

capa fomentos.3

Os Editais de Fomento consolidando as parcerias entre CAU/SP e a sociedade civil.

Como contratar um arquiteto?

É recomendável contratar um profissional da Arquitetura e Urbanismo considerando três aspectos: combinando as regras; levantando as necessidades e como o arquiteto e urbanista trabalha.

Contrate um arquiteto! Conheça 12 passos que você deve saber antes de construir ou reformar.

Pular para o conteúdo