Os profissionais de arquitetura e urbanismo estão preparados para atuar em todos os temas relativos ao desenvolvimento urbano das cidades, com especial atenção para inclusão de populações mais vulneráveis nas políticas e ações públicas. Portanto, é necessário reforçar a necessidade de todas as Prefeituras e Câmaras Municipais incluírem em seus quadros efetivos profissionais arquitetos e urbanistas. Inúmeros são os benefícios que o município pode ter por contar com estes profissionais:
- PLANEJAMENTO: Profissionais de Arquitetura e Urbanismo estão aptos a orientar e intervir no planejamento socioterritorial das cidades, apoiando a elaboração e a revisão da legislação de zoneamento, orientando e intervindo na expansão urbana sustentável e inclusiva, regularização fundiária, licenciamento, entre outros temas e legislações relevantes para o ordenamento de forma inclusiva.
- PREVENÇÃO: Profissionais de Arquitetura e Urbanismo podem colaborar na identificação de potenciais áreas e situações de risco, que devem ter tratamento específico no ordenamento territorial da cidade e ser alvo prioritário das políticas públicas de adaptação à emergência climática.
- APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA: A presença de Profissionais de Arquitetura e Urbanismo contribui com a execução do regramento urbanístico e edilício, ampliando a justiça e segurança na gestão do território.
- EQUIPAMENTOS PÚBLICOS: Construção e manutenção de equipamentos públicos como escolas, serviços de saúde, assistência social, entre outros.
- CADASTROS TERRITORIAL: Contribuição para manter atualizados os cadastros municipais sobre o território.
- ACESSO A FUNDOS PÚBLICOS: apoio na formulação de projetos, orçamentos e propostas de acesso aos fundos setoriais da educação, assistência social e saúde, além de fundos específicos que demandam projetos.
Vale destacar que há um conjunto de atribuições legais dos gestores municipais que podem ser garantidas pelos profissionais de arquitetura e urbanismo, que estão devidamente habilitados para gerenciar estas questões. É o caso da Lei de Improbidade Administrativa que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados, entre outros, ao meio-ambiente e à ordem urbanística, temas muito relacionados ao trabalho dos profissionais de arquitetura e urbanismo. Os profissionais têm contribuição direta para o bom andamento, execução e monitoramento das políticas de ordenamento territorial, regularização fundiária, parcelamento do solo, licenciamento urbanístico, redução de riscos de desastres, evitando processos legais, jurídicos e administrativos que recaem sobre o gestor público.
Sempre importante informar que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é a autarquia federal responsável por zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo. Todos os profissionais de arquitetura e urbanismo devem estar registrados no CAU para exercerem a profissão, dessa maneira o Conselho pode acompanhar e fiscalizar a sua atuação, garantindo a defesa dos interesses da sociedade na execução dos trabalhos de arquitetura e urbanismo. O Conselho é regulamentado na mesma lei que regulamenta a profissão, nela são estabelecidas as atribuições e atividades dos profissionais de arquitetura e urbanismo (parágrafo 2º) . Em São Paulo, o Conselho possui 77 conselheiros eleitos a cada 03 anos, organizados em comissões que executam a função de fiscalizar a atuação dos profissionais e empresas do Estado, apoiados por um corpo técnico de profissionais. Igualmente, o Conselho promove a profissão, através da fiscalização dos cursos de arquitetura e urbanismo e promoção de fomentos e projetos relativos à área. É fundamental a aproximação das Prefeituras com o Conselho, que pode se dar através dos escritórios e polos descentralizados, por meio de acordos de cooperação técnica ou outras parcerias que podem ser desenvolvidas. O Conselho também tem canais de denúncias e atendimento sempre disponíveis
[1] Para saber mais sobre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo: https://causp.gov.br/
[2] Legislação que regulamenta a profissão e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm
[3] Canal de denúncias – CAU/SP: https://causp.gov.br/denuncias/
[4] Canal de atendimento – CAU/SP: https://causp.gov.br/atendimento/