Agenda São Paulo para o Ensino da Arquitetura e Urbanismo – CAU/SP

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Agenda São Paulo para o Ensino da Arquitetura e Urbanismo

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06.08.2013

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Escrito por:

Redação CAU/SP

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Agenda São Paulo para o Ensino da Arquitetura e Urbanismo

O CAU-SP, os arquitetos e urbanistas, reunidos na plenária da Mesa 2 – Ensino e Formação do Arquiteto e Urbanista, na 1ª Conferência Estadual de Arquitetos, e também os profissionais, estudantes e sociedade, através das propostas feitas durante as reuniões regionais efetuadas em diversas cidades do estado, assumem o compromisso de lutar junto às escolas paulistas e brasileiras e também juntamente aos órgãos reguladores da área de ensino para que um novo tempo seja estabelecido, visando a formação de profissionais arquitetos e urbanistas com qualidade e compromisso social, empregando seus conhecimentos na melhoria da qualidade de vida das cidades e suas populações.

Ações:

– Atuar junto à ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo) e ao CNE (Conselho Nacional de Educação) para mudanças nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de arquitetura e urbanismo, onde sejam considerados os seguintes itens:

  • Inserir na resolução que trata a DCN (Diretriz Curricular Nacional) da arquitetura e urbanismo que as horas destinadas às atividades complementares e estágio supervisionado não sejam incorporadas às 3.600 horas mínimas do curso;
  • Inserir na resolução que trata a DCN da arquitetura e urbanismo, no campo do núcleo dos conhecimentos profissionais, os seguintes conhecimentos, especificamente: conservação energética, mobilidade, segurança da edificação, assistência técnica e normas urbanísticas.
  • Inserir na resolução que trata a DCN da arquitetura e urbanismo, no campo do núcleo dos conhecimentos profissionais, a obrigatoriedade da existência do canteiro de obra experimental como atividades efetivas e comprovadas dos alunos;
  • Inserir na resolução que trata a DCN da arquitetura e urbanismo, no campo do núcleo dos conhecimentos profissionais, a obrigatoriedade da existência do escritório-modelo, com CNPJ próprio e com professor arquiteto e urbanista responsável com RRT, para exercer ações das atividades de assistência técnica conforme Lei Federal n. 11.888 e outras que por ventura possam surgir;
  • Que o TC – Trabalho de Curso, tenha como item obrigatório para a avaliação final a montagem de uma banca com a obrigatoriedade da participação de um professor arquiteto e urbanista, externo à instituição.

– Atuar junto aos órgãos de extensão/ensino/pesquisa para ampliar e valorizar os espaços institucionais e de fomento que possibilitem a atuação prática/teórica dos alunos junto a programas de políticas públicas nas cidades.

– Solicitar ao MEC e às Secretarias Estaduais de Educação autorização para que, em conjunto com o órgão regulador do ensino superior, o CAU possa atuar conjuntamente com a fiscalização e avaliação de cursos colaborando na constante melhoria do ensino da arquitetura e urbanismo;

– Solicitar ao MEC e às Secretarias Estaduais de Educação que a abertura de novos cursos de arquitetura e urbanismo passem por análise junto ao CAU para que este informe sobre as condições geográficas e institucionais, se existe ou não demandas reprimidas ou excessivas de profissionais, inclusive sobre a disponibilização de lugares para a realização de estágios profissionais supervisionados;

– Fomentar ações para que o tema CIDADES também seja incluído nas atividades do Ministério e das Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia;

São Paulo, 02 de agosto de 2013.

Publicação

06.08.2013

Escrito por:

Redação CAU/SP

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