O documento é resultado do Seminário Nacional de Mobilidade Urbana que teve a participação do Presidente do CAU/SP, Afonso Celso Bueno Monteiro.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP, a Associação de Engenheiros e Arquitetos de São José dos Campos – AEA/SJCampos, e os demais participantes do Seminário Nacional de Mobilidade Urbana, reunidos na cidade de São José dos Campos, nos dias 29 a 30 de outubro de 2013, atentos à necessidade de melhorias na mobilidade urbana nos municípios brasileiros, recomendam aos gestores públicos municipais a “Carta de São José dos Campos” , com iniciativas que beneficiam a mobilidade urbana nas cidades brasileiras.
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CARTA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SEMINÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 29 E 30 DE OUTUBRO DE 2013
CONSIDERANDO que o Brasil está entre os cinco países mais poluidores do mundo; 1
CONSIDERANDO que uma das principais fontes de emissões de gases de efeito estufa é a queima de combustíveis fósseis, que ocorre principalmente, pelos setores de produção de energia (termelétricas), industrial e de transporte; 2
CONSIDERANDO que as grandes e médias cidades brasileiras apresentam grave poluição do ar, com saturação de ozônio, causando enormes consequências à saúde pública;
CONSIDERANDO que no Brasil, o trânsito causa anualmente cerca de 40.000 mortes; 3
CONSIDERANDO que os incentivos fiscais cedidos pelo governo para compra de veículos e a péssima estrutura do transporte público nas cidades estimulam, ainda mais, a compra desenfreada de automóveis por parte da sociedade;
CONSIDERANDO que, segundo o Banco Mundial, a taxa de investimentos em relação ao PIB deveria ser em torno de 7% ao ano para garantir para o pleno funcionamento dos sistemas de mobilidade, e que, no Brasil essa taxa é de apenas 2,5%;
CONSIDERANDO que, no Brasil, 54% das residências possui carro ou moto e que os brasileiros das regiões metropolitanas demoram, em média, 40 minutos no deslocamento de casa para o local de trabalho; 4
CONSIDERANDO que o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) garante o direito às cidades sustentáveis, estabelecendo obrigações para que os Planos Diretores municipais sejam dotados de diversidade nas modalidades de transporte, priorizando o transporte coletivo e os modos não motorizados, valorizando o pedestre;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), objetiva “promover a mobilidade urbana sustentável, de forma universal, à população urbana brasileira, promovendo ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação da sociedade, e apoiando a circulação segura, rápida e confortável, priorizando os transportes coletivos e os meios não motorizados”;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso V, determina aos municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
1 Fonte: IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazonia) – Perguntas e respostas sobre Aquecimento Global.
2 Fonte: IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazonia) – Perguntas e respostas sobre Aquecimento Global.
3 Fonte: Portal Brasil: http://www.brasil.gov.br/saude/2011/11/acidentes-de-transito-causam-mais-de-40-mil-mortes-no-brasil
4 Fonte: IPEA (Instituto de Pesquisa Aplicada)
A Associação de Engenheiros e Arquitetos de São José dos Campos – AEA/SJCampos, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP e os demais participantes do Seminário Nacional de Mobilidade Urbana, reunidos na cidade de São José dos Campos, nos dias 29 a 30 de outubro de 2013, atentos à necessidade de melhorias na mobilidade urbana nos municípios brasileiros, recomendam aos gestores públicos municipais, entre outras iniciativas:
• Mudar o foco adotado até hoje, tirando a prioridade do carro e passando para o pedestre, para o ciclista e para o transporte de massa;
• Elaborar Plano Diretor de Transporte Público e Mobilidade Urbana;
• Desenvolver ambiência urbana que estimule o caminhar, enfatizando o desenho universal, a segurança e o conforto do cidadão, criando, ainda, espaços públicos adequados ao convívio e ao deslocamento das pessoas;
• Incentivar a arborização urbana;
• Incentivar e desburocratizar a adoção de praças e áreas verdes;
• Priorizar redes de ciclovias, desenhando ruas que propiciem conveniência e segurança para o ciclista, além de providenciar estacionamento seguro para as bicicletas públicas e privadas;
• Implantar parques lineares dotados de ciclovias e passeio público;
• Prover transporte coletivo de alta qualidade, garantindo um serviço de excelência; limpo, bem sinalizado, frequente, rápido e pontual, dotado de combustíveis menos poluentes, com estabelecimento de corredores exclusivos, de alta capacidade, com linhas e estações de transporte, confortáveis e seguras, que estejam a uma distância alcançável a pé para grande parte da população, integrando-os às ciclovias e demais modais de transporte;
• Priorizar transportes sustentáveis, com baixo índice de ruídos, com baixa emissão de gases e fumaça e seguros em áreas de grande circulação de pessoas;
• Implantar sistema de transporte de massa sem uso de combustível fóssil;
• Priorizar áreas com circulação exclusiva de pedestres e ciclistas;
• Pensar a cidade de modo que coexistam, no mesmo espaço, trabalho, moradia e lazer, evitando deslocamentos desnecessários e garantindo o uso otimizado do espaço urbano;
• Acompanhar e aproveitar a constante evolução da tecnologia para melhorar a qualidade da mobilidade;
• Dotar todas as construções públicas e privadas de acessibilidade universal, garantindo acesso e uso com segurança e autonomia a todos os cidadãos;
• Priorizar e padronizar o uso de transporte público entre os municípios nas regiões metropolitanas;
• Determinar restrição veicular em determinados horários em áreas de grande circulação de pessoas, como, por exemplo, nos Centros;
• Criar mecanismos de redução da velocidade dos automóveis, de forma que o pedestre e o ciclista sejam priorizados;
• Adotar programa de controle da emissão de poluentes por veículos;
• Garantir participação da sociedade nos projetos que envolvam a mobilidade.
São José dos Campos, 30 de outubro de 2013.